Thursday, 9 April 2009

Um pouco de auto-propaganda descarada

No próximo dia 4 de Maio, pelas 6 da tarde na Universidade Católica de Lisboa, irei fazer uma palestra para a qual tenho o prazer de convidar o leitor ou leitores destas notas e cuja entrada é livre.

Discutindo os fundamentos: haverá um modelo de sistema político “Made in the EU” para os Estados Membros da União Europeia?

Resumo: O Tratado da União Europeia estatui no Nº 1 do Artigo 6º que “A União assenta nos princípios da liberdade, da democracia, do respeito pelos direitos do Homem e pelas liberdades fundamentais, bem como do Estado de direito, princípios que são comuns aos Estados Membros.”

E acrescenta nos Nº 1 e Nº 2 do Artº 7º que “O Conselho, reunido a nível de Chefes de Estado ou de Governo e deliberando por unanimidade, sob proposta de um terço dos Estados Membros, ou da Comissão, e após parecer favorável do Parlamento Europeu, pode verificar a existência de uma violação grave e persistente, por parte de um Estado Membro, de algum dos princípios enunciados no nº 1 do artigo 6º (…).

Se tiver sido verificada a existência dessa violação, o Conselho, deliberando por maioria qualificada, pode decidir suspender alguns dos direitos decorrentes da aplicação do presente Tratado ao Estado Membro em causa, incluindo o direito de voto do representante do Governo desse Estado Membro no Conselho.”

Mas o Tratado não esclarece o que se deve entender por “liberdade, democracia, respeito pelos direitos do Homem, liberdades fundamentais ou Estado de direito”.

Será que as instituições comunitárias têm uma definição dos princípios a que os Estados membros devem obedecer? Será que essa definição, caso exista, é comum ao Conselho, à Comissão e ao Parlamento Europeu? Haverá, por outras palavras, um modelo de sistema político que as Instituições Europeias consideram ser necessário para que os Estados membros respeitem as suas obrigações legais?

1 comment:

  1. Boa.

    Tentarei ir ao final, no final de minha aula.

    mch

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